O Testamento Público é o ato notarial pelo qual uma pessoa declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte. Trata-se de um documento sigiloso a respeito do qual apenas o testador poderá solicitar uma certidão. Só se tornará acessível ao público após a morte do outorgante.
É um ato que pode ser revogado ou reformado enquanto o testador viver e estiver lúcido e só vale após a morte do testador.
A lei brasileira admite várias formas de Testamento, e por meio do Testamento Público tem-se a maior segurança de que sua vontade será cumprida.
O Testamento Público é feito na presença do Tabelião e de duas testemunhas (que não podem ser parentes do testador nem dos beneficiados e devem ser maiores e capazes)
O testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento antes da morte do testador, enquanto ele estiver em gozo de suas faculdades mentais.
Por meio da CENSEC (central dos tabelionatos) todos os testamentos feitos no país podem ser consultados, sendo obrigatória a sua consulta ao proceder-se um Inventário em cartório.
A busca pode ser feita pelo link https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx.
Dessa forma, garante-se que após a morte do testador sua manifestação última de vontade será revelada e garantida, mesmo que ele tenha guardado sigilo dos familiares.

TESTAMENTO VITAL / DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE
Também conhecido como “Testamento Vital”, na realidade trata-se da Escritura Pública Declaratória, com as diretivas antecipadas de vontade sobre tratamentos médicos.
É uma Escritura Pública Declaratória pela qual uma pessoa – ainda enquanto lúcida, gozando de sua total capacidade – declara perante o Tabelião a sua vontade sobre os tratamentos médicos aos quais quer ou não ser submetida e outros temas, em caso de entrar em estado de inconsciência, trazendo um conjunto de instruções a respeito de seu corpo, administração familiar e patrimonial para eventualidade de ser acometido por estado grave de saúde que a impeça de expressar a sua vontade.
Esse documento deve ser amplamente divulgado pelo declarante entre seus parentes e médicos de confiança.