Ata notarial é um documento lavrado pelo Tabelião de Notas por meio do qual é feita a constatação oficial e escrita de algum fato ocorrido que possa ser atestado pelos sentidos do Tabelião.

Em muitas ocasiões não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa, e podemos nos socorrer dessa ferramenta para provar a existência de um determinado fato ou situação, por exemplo: conteúdos de mensagens de sites da internet, de postagens do Instagram ou Facebook, mensagens do WhatsApp, ou qualquer outro conteúdo que o interessado queira preservar antes que seja apagado ou modificado.

A Ata Notarial pode conter elementos fotográficos e sonoros e serve para pré-constituir prova dos fatos, sendo expressamente reconhecida pelo Código de Processo Civil como meio de prova idôneo.