Se você tem um documento expedido por autoridade pública brasileira (como uma certidão de casamento ou um diploma universitário, por exemplo) e terá que utilizá-lo no exterior, você pode utilizar a Apostila de Haia para que a validade de seu documento seja reconhecida em outro país.

Até agosto de 2016, os documentos públicos brasileiros só tinham validade no exterior após reconhecimento de firma ou autenticação em cartório (maioria dos documentos), autenticação do Ministério das Relações Exteriores e, por fim, consularização (ou legalização) no consulado estrangeiro situado no Brasil.

A partir desta data, este procedimento pode ser feito pelo apostilamento (APOSTILA DE HAIA).

Apostilamento é o ato praticado pelo Tabelião (ou Oficial de Registro) para que um documento público tenha validade em outros países signatários da Convenção de Haia.

Verifique se o país no qual o seu documento será utilizado é signatário da Convenção de Haia (Clique Aqui).

As normas que regem a apostila são: Convenção de Haia; o Decreto Legislativo Brasileiro número 148/2015, que aprovou a Convenção de Haia; o Decreto Federal Brasileiro número 8660/2016, que trouxe a Convenção para o plano jurídico interno; e resoluções e provimentos do Conselho Nacional de Justiça do Brasil, que outorgou aos oficiais de registro e tabeliães (cartórios) a competência para apostilar.