O QUE É A LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018 – tem suas exigências atendidas pelo Terceiro Tabelionato de São Luís, que antes mesmo da citada lei já tinha protocolos de proteção da vida privada e intimidade das partes que tem seus atos praticados nesta serventia.

O tratamento dos dados pessoais e de negócios é feito com o apoio de empresas de tecnologia que garantem a plena segurança e confidencialidade dos dados. A nossa equipe tem o mesmo compromisso, e tem como responsável pela proteção dos dados (DPO) a Escrevente Autorizada Edineuza Carvalho.

DE QUE FORMA O TERCEIRO TABELIONATO DE NOTAS DE SÃO LUÍS UTILIZA E ARMAZENA OS SEUS DADOS PESSOAIS?

As informações contidas nos atos públicos (exceto Testamentos) contidos nos livros notariais são disponibilizadas a qualquer interessado mediante certidão, nos termos da Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73.

Quanto aos demais dados e documentos só são disponibilizados aos titulares ou legítimos interessados, nos termos da Lei nº 13.709/2018, e à autoridades, por meio das centrais de informações de alimentação obrigatória, bem como às autoridades policiais e judiciárias, na forma da lei vigente. Alguns exemplos:

NOS RECONHECIMENTOS DE FIRMA

Previsão Legal: Art. 7º, IV, Lei nº 8.935/94 e Prov. CNJ nº 100/2020.

Dados Pessoais Utilizados: Nome completo, Nacionalidade, Naturalidade, Sexo, Profissão, Estado civil, Número do documento de identidade, Número de inscrição no CPF/ME, Domicílio e residência, Filiação, se necessário, Telefone/Celular, E-mail, ​Foto, Biometria (E-notariado), Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais;

As informações pessoais do usuário serão utilizadas para cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, conferência, digitalização, reconhecimento de firma e arquivamento;

Compartilhamento: envio ao Sistema Escriba, o dado pessoal é compartilhado com os demais tabelionatos (Prov. CNJ nº 100/2020, art. 18. § 1º) e envio ao Colégio Notarial do Brasil, Federal (cadastro único de clientes do notariado) (Prov. CNJ nº 88/2019, arts. 9º e 30);

NAS ESCRITURAS/PROCURAÇÕES

Previsão Legal: Art. 7º, I, Lei nº 8.935/94;

Dados Pessoais: Nome completo, Nacionalidade, Naturalidade, Sexo, Profissão, Estado civil, Número do documento de identidade, Número de inscrição no CPF/ME, Domicílio e residência, Filiação, se necessário, Telefone/Celular, E-mail, ​Foto, Biometria (E-notariado), Dados de nascimento, Nome do cônjuge/companheiro, se necessário, Dados de casamento/União Estável, se necessário, Dados de óbito, Nome dos filhos, outros dados;

Os dados são utilizados para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial, conferência, digitalização, arquivamento;

Compartilhamento: Envio ao Sistema Escriba, Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 9º); Envio à Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.112/10); Envio à Prefeitura (ITBI), Envio à SEFAZ (ITCD), Envio ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras; Envio ao Registro Público (Registros de Imóveis ou Registro Civil das Pessoas Naturais), diretamente ou por meio das centrais eletrônicas (Lei 6.015/73).

Os compartilhamentos variam de acordo com a natureza do negócio objeto das escrituras ou procurações.

Os atos apresentados são os de maior ocorrência na serventia, para informações sobre os compartilhamentos resultantes de outros tipos de atos, a informação pode ser obtida diretamente na serventia.

Caso qualquer interessado quiser informações sobre os seus dados pessoais constantes em nossos bancos de dados, poderá fazer a solicitação na serventia, mediante requerimento.

Qualquer dúvida entre em contato conosco!!