RECONHECIMENTO DE FIRMA

Reconhecer uma firma (assinatura) é atestar que a assinatura constante em um documento é de determinada pessoa.
O reconhecimento pode ser feito por autenticidade ou por semelhança.

RECONHECIMENTO POR SEMELHANÇA: a pessoa não precisa assinar na presença do tabelião/escrevente.
É necessário apenas que a pessoa cuja firma será reconhecida já tenha sua assinatura arquivada em uma ficha de assinatura no cartório. A assinatura apresentada será comparada com a assinatura da pessoa arquivada em seu cartão de assinaturas.

RECONHECIMENTO POR AUTENTICIDADE (também chamada “verdadeira” por alguns): a pessoa precisa ir pessoalmente ao cartório e assinar na presença do tabelião/escrevente (apresentando Carteira de Identidade e CPF)

RECONHECIMENTO DE FIRMA EM DOCUMENTO DE VENDA DE VEÍCULO (DUT/CRV)
É sempre obrigatório o comparecimento pessoal do signatário no cartório, munido de sua documentação pessoal (RG e CPF) original, e também o preenchimento do documento com os dados do comprador.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• Antes de ter qualquer firma reconhecida, o cliente precisa ter seu cartão de assinatura (sua “firma registrada”). Para isso, ele precisa ir pessoalmente ao cartório, levando o Documento de Identidade com foto (original), com bom estado de conservação e dentro do prazo de validade, que permita a perfeita identificação do seu portador e CPF (original);
• As fichas de assinatura são atualizadas a cada 10 (dez) anos ou em caso de alteração do padrão de assinatura do cliente;
• Na hipótese dos casados ou divorciados, que ainda não trocaram a documentação, deverá ser apresentada certidão de casamento.
• É vedado o reconhecimento de firma em documento que não estiver completamente preenchido;
• É vedado o reconhecimento de firma em documento que tiver sido redigido a lápis ou com o uso de outro material que venha a se apagar com o tempo;
• É vedado o reconhecimento de firma em documento que contiver as assinaturas a serem reconhecidas digitalizadas ou fotocopiadas.