A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA É A SEGUINTE:
• CERTIDÃO DO REGISTRO DO IMÓVEL (EXPEDIDA EM ATÉ 30 DIAS)
• CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS DO IMÓVEL (EXPEDIDA EM ATÉ 30 DIAS)
• CERTIDÃO DE AÇÕES REIPERSECUTÓRIAS (EXPEDIDA EM ATÉ 30 DIAS)
• INSCRIÇÃO MUNICIPAL E CERTIDÃO NEGATIVA DE IPTU DOS IMÓVEIS URBANOS (PREFEITURA)
• DOCUMENTOS PESSOAIS DAS PARTES
RG E CPF
CERTIDÃO DE NASCIMENTO/CASAMENTO
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
• PESSOA JURÍDICA: APRESENTAR CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL COM AS ALTERAÇÕES ATUALIZADAS E SE FOR VENDEDORA E CERTIDÃO FISCAL NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL
• CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL – VENDEDOR
• CERTIDÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES CÍVEIS DA JUSTIÇA FEDERAL – VENDEDOR
• CERTIDÕES DE DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA TRABALHISTA – VENDEDOR
• CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALISTAS – VENDEDOR
• IMÓVEL FOREIRO DA UNIÃO – CAT (PAGAMENTO LAUDÊMIO)
• IMÓVEL RURAL: CCIR (INCRA), CERTIDÃO NEGATIVA DE ITR E GEORREFERENCIADO NOS PRAZOS DO DECRETO 4.449/2012
• VENDEDOR CASADO: DOCUMENTAÇÃO E ASSINATURA DO CÔNJUGE (EXCETO EM REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL)
• EM CASO DE DIVISÃO/DESMEMBRAMENTO: MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO
PODEM SER REQUERIDOS MAIS DOCUMENTOS CONFORME A SITUAÇÃO ESPECÍFICA.
PROCEDIMENTO:
1) AVERIGUAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO;
2) PAGAMENTO DE IMPOSTOS (ITCD, ITBI, FOROS, LAUDÊMIO ETC.);
3) PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS;
4) LAVRATURA E ENTREGA DA ESCRITURA