O divórcio poderá ser feito no cartório se o casal não tiver filhos ou todos os filhos forem maiores e capazes, e a esposa não pode estar gestante; também precisa haver consenso entre as partes. As partes podem contratar advogado comum se quiserem.
A documentação necessária para iniciar o procedimento é a seguinte:
- documentos pessoais das partes – RG, CPF e certidão de casamento
- documentos pessoais dos filhos: RG, CPF e certidão de nascimento
- caso sejam partilhados imóveis, certidão do registro do imóvel (expedida em até 30 dias)
- caso sejam partilhados veículos, CRLV ou CRV
- caso sejam partilhados outros bens (ações, saldo em banco), documentos comprobatórios
- certidão negativa de IPTU dos imóveis urbanos (prefeitura)
- certidão de tributos federais (ITR) para imóveis rurais
- em caso de imóvel rural, também apresentar certificado de cadastro do imóvel rural – CCIR (INCRA)
Observações importantes:
- Em caso de cessão de cota/meação, é necessário pagamento de imposto de transmissão (ITCMD ou ITBI)
- Em caso de divisão/desmembramento, será necessária a apresentação de mapa e memorial descritivo
- O imóvel rural precisa estar georreferenciado, de acordo com os prazos do decreto 449/2012
Procedimento:
- entrega da petição inicial elaborada pelo (s) advogado (s) escolhido (s) pelas partes
- averiguação da documentação
- pagamento de impostos (ITCMD ou ITBI) quando necessário
- lavratura da escritura
Procedimento:
- Entrega da petição inicial elaborada pelo (s) advogado (s) escolhido (s) pelas partes;
- Averiguação da documentação;
- Pagamento de impostos (ITCD e ITBI) quando necessário;
- Lavratura da escritura.
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