Na forma da Lei Complementar Estadual 131/2010 e art. 10 da Lei Federal 8935/94, o Terceiro Tabelionato de Notas de São Luís também tem a competência para registro de contratos marítimos.
Em 2015 a Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão publicou o Provimento nº 30/2015, com a regulamentação dos registros e da cobrança dos emolumentos correspondentes.
Acesso no link: https://www.tjma.jus.br/atos/cgj/geral/410619/205/o
O Terceiro Tabelionato é habilitado para lavrar atos de COMPRA, VENDA, ONERAÇÃO, AFRETAMENTO e quaisquer outras transações envolvendo embarcações.