Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento ORIGINAL apresentado.
A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento e é ato privativo do tabelião e seus prepostos, que tem a fé pública do Estado.
A cada face de documento reproduzida deverá corresponder a uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha (artigo 697 do Código de Normas da CGJ-TJMA)

A CÓPIA NÃO PODE SER AUTENTICADA NOS SEGUINTES CASOS:
Se o documento original tiver rasuras
Se o documento original tiver sido adulterado por raspagem, lavagem com solvente
Se o documento original estiver escrito a lápis
Se o documento original contiver espaços em branco
Essas são as restrições mais comuns, as demais podem ser encontradas no Código de Normas do Tribunal de Justiça do Maranhão, disponível em: https://www.tjma.jus.br/legislacao/cgj/codigos-norma/263