O divórcio poderá ser feito no cartório se o casal não tiver filhos ou todos os filhos forem maiores e capazes, e a esposa não pode estar gestante; também precisa haver consenso entre as partes. As partes podem contratar advogado comum se quiserem.

A documentação necessária para iniciar o procedimento é a seguinte:

  • documentos pessoais das partes – RG, CPF e certidão de casamento
  • documentos pessoais dos filhos: RG, CPF e certidão de nascimento
  • caso sejam partilhados imóveis, certidão do registro do imóvel (expedida em até 30 dias)
  • caso sejam partilhados veículos, CRLV ou CRV
  • caso sejam partilhados outros bens (ações, saldo em banco), documentos comprobatórios
  • certidão negativa de IPTU dos imóveis urbanos (prefeitura)
  • certidão de tributos federais (ITR) para imóveis rurais
  • em caso de imóvel rural, também apresentar certificado de cadastro do imóvel rural – CCIR (INCRA)

Observações importantes:

  • Em caso de cessão de cota/meação, é necessário pagamento de imposto de transmissão (ITCMD ou ITBI)
  • Em caso de divisão/desmembramento, será necessária a apresentação de mapa e memorial descritivo
  • O imóvel rural precisa estar georreferenciado, de acordo com os prazos do decreto 449/2012

Procedimento:

  1. entrega da petição inicial elaborada pelo (s) advogado (s) escolhido (s) pelas partes
  2. averiguação da documentação
  3. pagamento de impostos (ITCMD ou ITBI) quando necessário
  4. lavratura da escritura

Procedimento:

  1. Entrega da petição inicial elaborada pelo (s) advogado (s) escolhido (s) pelas partes;
  2. Averiguação da documentação;
  3. Pagamento de impostos (ITCD e ITBI) quando necessário;
  4. Lavratura da escritura.

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